Desistir não é uma opção, mas a caminhada até a aprovação pode ser cheia de desafios e muitas vezes exaustiva. A história que vamos contar hoje é a da ainda estudante, Josimara Barbosa Vieira, que está no 8º período do curso de Ciências Contábeis, mas que já realizou uma grande conquista ao ser aprovada no Exame de Suficiência 1º/2023.
“Sempre quis ser Contadora, quando estudava o 1° ano do ensino médio, um amigo me falou do curso de Ciências Contábeis, pesquisei sobre e me apaixonei naquele momento pela Contabilidade”, contou Josimara ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Moradora do povoado Cacheado, no município de Sampaio em Tocantins, a estudante precisa percorrer ao menos 60 km até a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) todos os dias. Apesar das dificuldades e de todas as demandas do seu dia a dia, ela não desistiu.
Josimara relatou que a parte mais difícil até a sua aprovação foi a falta de tempo, conseguir conciliar as atividades da faculdade, estágio, projeto de conclusão de curso e ainda assim ter tempo para realizar um preparo assertivo para o Exame de Suficiência. “Desde o final de 2022 fiquei sabendo que no 7° período já poderia fazer a prova. Procurei algumas provas de anos anteriores e fui tentando resolver as questões, em março me inscrevi no cursinho preparatório pro CFC ministrado pelo professor Valdenês Pacheco, da própria universidade, e que é 100% gratuito.
Mas, infelizmente devido ao estágio e ao meu projeto de TCC, o meu tempo era pouco para me dedicar aos estudos e para a prova, mais graças a Deus, ao incentivo do professor e o meu esforço e vontade, deu certo”, explicou ela.
O apoio foi fonte fundamental nesse momento, a própria universidade teve um papel fundamental ao dar incentivo no preparatório e na caminhada da estudante. No dia da prova, realizada em 07 de maio de 2023, a estudante narrou que a própria universidade disponibilizou uma van que levou diversos examinandos ao local de provas. “Estava nervosa, mas a partir do momento que entrei na sala tentei me manter tranquila e concentrar-me na prova. Fui uma das últimas pessoas a sair da sala, quando cheguei na van para retornar à universidade os meus colegas ficaram brincando com a minha cara por conta da demora”, descreveu a universitária.
E para aqueles que desejam a tão sonhada aprovação, Josimara deixou algumas dicas, confira:
1 – Reserve um tempo para os estudos, esse é um passo essencial.
2 – Faça um plano de estudos.
3 – Resolva provas de anos anteriores.
4 – Conheça as disciplinas que os candidatos mais erram, e então tente se dedicar a elas.
5 – Se prepare com antecedência.
6 – Crie estratégias para a leitura das questões.
7 – Conheça sobre todos os assuntos que caem na prova.
Sobre o exame de suficiência
O Exame de Suficiência é uma avaliação realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em que os Bacharéis em Ciências Contábeis no Brasil precisam demonstrar domínio dos seus conhecimentos e práticas necessárias para o exercício da contabilidade.
Em consonância com o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, e a alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010, bem como a Resolução n.º 1.486/2015 do CFC, que apontam a realização e a aprovação no certame como item indispensável para que os bacharéis em Ciências Contábeis obtenham o registro da carteira profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
A prova tem sido aplicada por intermédio de uma banca examinadora de forma semestral. Em que os examinandos devem responder 50 questões de múltipla escolha, em que cada uma vale um ponto, sobre o conteúdo programático previsto em edital. É considerado aprovado no certame o examinando que obtiver o mínimo de 50% de aproveitamento, acertos, ou seja, 25 pontos. A prova deve ser realizada pelos bacharéis em Ciências Contábeis que desejam exercer a profissão de contador, e pode ser feita por alunos do curso de Ciências Contábeis que estejam no último ano.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.