Em meio à polêmica sobre o recebimento por Jair Bolsonaro de mais de 17 milhões de reais, via Pix, para quitar multas aplicadas ao ex-presidente, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve dar um respiro ao capitão e arquivar na próxima quarta-feira, 2, sem julgamento de mérito, um processo que, no limite, poderia suspender o salário de mais de 41.000 reais que o ex-Chefe do Executivo recebe de seu partido (PL). O caso chegou ao TCU após o procurador do Ministério Público junto à Corte, Lucas Furtado, ter questionado se a remuneração com recursos públicos a um político inelegível como o ex-presidente violaria ou não o princípio da moralidade administrativa.
No final de junho, por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação e impôs a ele pena de oito anos de inelegibilidade. Ato contínuo, Furtado apresentou no TCU um pedido para que o ex-presidente fosse impedido também de ser remunerado por seu partido de ser remunerado.
Os motivos são vários: o TCU não tem legitimidade para adentrar em um tema da alçada específica da Justiça Eleitoral, e a jurisprudência do TSE é clara ao afirmar que a inelegibilidade impede que o condenado seja votado em uma eleição, mas não atinge os demais direitos políticos, como votar e participar de partidos. Um último sinal de que o caso acabará no arquivo foi dado pela própria pauta como Grupo 1, o que significa que o relator concorda no essencial com a área técnica do tribunal, que opinou previamente pelo arquivamento da contenda.