O candidato destacou que o governador pode fazer uso político de um direito garantido aos docentes
Amazonino Mendes, candidato a governador do Amazonas, pela Federação PSDB-Cidadania, fez um alerta aos professores da rede estadual, em vídeo publicado nas redes sociais, nesta terça-feira (09/08), sobre o pagamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O ex-governador disse que o dinheiro já poderia estar no bolso dos docentes amazonenses.
“Professor, professora. Chegaram R$ 97 milhões para os cofres do Estado destinados a você, desde 14 de julho de 2022. O dinheiro é um resultado do Fundef. Dez mil professores vão receber na primeira parcela, agora; vamos ter a segunda no ano que vem, e a terceira no ano a seguir. Te prepara, o dinheiro é seu, o recurso é seu, e já podia estar do teu bolso. Isso é uma coisa que esse governo faz. Ele adora mentir”, comentou Amazonino.
O candidato ressaltou que o atual governador pode usar o pagamento do benefício dos professores de olho no pleito eleitoral. “O receio é que eles estejam demorando para as vésperas da eleição começar o pagamento e te dizer que ele decidiu te pagar. Esse governo costuma fazer isso. Eu vi com meus próprios olhos, o governador, numa solenidade, que estavam presentes os magistrados e a classe jurídica amazonense, em pleno Teatro Amazonas, na cara mais limpa, na frente dos magistrados, dizer que foi ele que baixou no diesel, gasolina e derivados de petróleo. Não é verdade. Foi o Congresso Brasileiro, por iniciativa do presidente Bolsonaro”, comentou Amazonino Mendes.
O pagamento do Fundef vai beneficiar cerca de dez mil professores que atuaram na rede pública de educação entre os anos de 1998 e 2006. Eles poderão receber a diferença dos repasses da União para o Amazonas. O Fundo garantia 60% dos seus recursos para o pagamento de profissionais do magistério, e esteve vigente no período de 1997 a 2006. Somente em 2007 o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A questão é que no período do Fundef, a União realizou repasses menores que deveria. Uma Ação Civil Originária do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o pagamento da diferença do valor.
Foto: Clóvis Miranda