O início do mês de junho é marcado pela campanha que combate a violência contra a pessoa idosa. Conhecido como Junho Roxo ou Junho Violeta, a ação vem através do Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011 como alerta para a existência de todos os tipos de violência, maus-tratos e violações dos direitos dos idosos e para as formas de denunciá-las e combatê-las.
A violência contra os idosos pode ocorrer de várias formas, dentre elas: física, emocional, financeira, psicológica, por negligência, entre outras. Somente este ano, a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Idoso (DECCI) já registrou mais de 2,1 mil Boletins de Ocorrência (BO) e recebeu mais de 700 denúncias anônimas. Dados da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), as zonas Norte e Leste de Manaus são onde registram o maior número de casos na capital.
O vereador Peixoto, do Agir, abraça a causa e defende a prevenção através das informações que possam chamar a atenção da população a fim de combater e incentivar as denúncias em prol desse grupo.
“Nenhum tipo de violência é aceitável, mas quando se tratar de crianças e idosos, surge uma comoção ainda maior pois são pessoas que muitas vezes não sabem se defender e são vítimas, muitas vezes de pessoas próximas e dentro de casa. Portanto, são situações que precisam ser tratadas constantemente para que cada vez mais pessoas entendam que não devem ser tratadas apenas como casos de família”, afirma.
O parlamentar alerta para a importância das denúncias desses casos. O poder público disponibiliza dois números pelo Disque 100 ou 181, em ambos os casos podem ser de modo anônimo.
“Presenciar uma agressão ao idoso, seja ela qual for, não se pode passar sem agir, mesmo que seja através de uma denúncia anônima. A pessoa mais velha tem uma história, uma vida inteira de trabalho que deve ser respeitada. É só fazer um pequeno exercício, pensar que poderiam ser seus pais ou avós. è importante lembrar que proteger os idosos é proteger nossa história”, lembra Peixoto.
Legislação – Segundo o Estatuto do Idoso prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de dois meses a um ano de detenção e multa. Se o resultado do crime for por lesão corporal grave, a pena aumenta para um a quatro anos de reclusão. Porém, se o crime resultar em morte a pena vai de quatro a 12 anos de reclusão.