O Projeto de Lei 4123/21, do deputado federal Capitão Alberto Neto, que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem descumprir ordem da autoridade competente ou seus agentes e fugir da abordagem de trânsito, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Atualmente a conduta da fuga, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é tratada como uma infração administrativa passível de multa. Porém muitas dessas fugas acabam em acidentes envolvendo policiais e agentes, que, em alguns casos, acabam pagando com a própria vida a tentativa de fazer cumprir a lei.
“Esse projeto visa coibir essas condutas, e preservar a integridade física dos agentes públicos encarregados da fiscalização de trânsito, além dos pedestres e seus bens. É importante lembrar que uma sanção não invalida a outra, existirá a pena criminal e a sanção administrativa, pois são instâncias distintas e independentes”, afirmou o parlamentar.
O objetivo do PL é sanar a lacuna legislativa e punir de maneira mais severa e eficaz quem pratica a conduta de fuga em abordagens de trânsito. O projeto de lei vem incluir no rol dos crimes de trânsito essa prática recorrente que vai contra às ordens de autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
“A fiscalização no trânsito é uma forma de proteger os cidadãos, pois tem por objetivo evitar acidentes e proteger o maior bem jurídico do ordenamento brasileiro, a vida. Por isso é fundamental ter uma legislação mais efetiva para esses casos”, enfatizou o Capitão Alberto Neto.
O projeto segue em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e depois irá para o Plenário da Câmara Federal.
- Lei nº 9.503 – CTB*
O texto do Projeto de Lei 4123/21, altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje caracteriza a fuga em abordagem de trânsito como infração grave, com aplicação de multa e cinco pontos na carteira de habilitação.
Ele acrescenta na Lei nº 9.503, do CTB, o Art. 311-A – Empreender fuga em veículo automotor, ignorando ou descumprindo ordem emanada de autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Pena – detenção, de seis meses a dois anos.