De acordo com a nova regulamentação publicada pelo Governo Federal através de Portaria 14.457/2022, a qual alterou o artigo 163 da CLT, a partir de então esse acompanhamento dentro das empresas é atribuição da CIPA – Comissão Interna de Acidentes de Trabalho e de Assédio.
De acordo com a legislação pertinente à ocorrência de que assédio sexual é crime, conforme está previsto no artigo 216-A do Código Penal. Esse cometimento importa em pena de 1 a 2 anos de prisão. Assim, todas as empresas que tenham mais de 20 empregados deverão ter implementado essa política interna. Vale ressaltar que tudo isso não é um faz de contas no ambiente organizacional, toda a tratativa sobre esse tema, conduta é muito séria.
Essa comissão deverá implementar obrigatoriamente em conjunto com os representantes legais da organização estratégias para criar uma política documentada que trate desse tipo de conduta, definir e colocar em prática um canal de denúncias que trate das questões apresentadas pelos envolvidos. Apresentar tratamento de informações e dados e medidas que resultem na eliminação desse tipo de conduta. De acordo com a nova regra essa comissão ainda deverá treinar seus colaboradores. Naturalmente os gestores da empresa devem estar envolvidos nesses procedimentos de ajustes, adequação e resolução de problemas.
É importante esclarecer que a legislação brasileira tem um cuidado acentuado com as condições aonde o trabalhador presta os seus serviços, ou seja, esse ambiente tem que ser o mais adequado, ajustado e correto para favorecer as boas relações e execuções das tarefas vinculadas aos diversos cargos existentes na organização. Vale ressaltar que a nova política de segurança do trabalho ficou mais complexa e criteriosa quanto ao tratamento das questões de segurança no ambiente organizacional. Assim, além do cuidado com a segurança no trabalho dos colaboradores como são assim o chamado empregado – definição na CLT – todos tem que se sentir bem no seu ambiente de atividades laborais.
Os órgãos de fiscalização do MTBe – Ministério do Trabalho e Emprego acompanharão todo esse processo e notificando os empresários caso não sejam cumpridos essa política dentro da organização.
Lembrando ainda uma vez mais que essas condutas de assédio moral e sexual são muitas vezes veladas, não explicitas dentro do ambiente organizacional. Todos precisamos trabalhar para nos manter como pessoa e manter nossa família. E como em família também temos as nossas divergências de opiniões e de comportamento no ambiente organizacional tudo deverá estar muito estruturado para que essas dissabores não se manifestem ou proliferem.
Na regra toda empresa deverá ter uma CIPA, no entanto, a legislação informa que a constituição dessa comissão deverá ser efetivada quando o número de colaboradores for superior a 20. Nesse sentido recomendo a leitura da NR – 5 (Norma Regulamentadora). Nessa comissão teremos os representantes dos empregados e dos empregadores os quais serão constituídos a partir de uma eleição interna dentro da organização. O ponto de preocupação principal da CIPA será a saúde e segurança do empregado. Outro ponto importante é que essa CIPA faz parceria com a gestão da empresa e com o setor chamado SESMT.
Os colaboradores eleitos para serem representantes da CIPA tem estabilidade dentro da empresa, ou seja, não podem ser sumariamente demitidos a não ser que fique caracterizado os requisitos previstos no artigo 482 da CLT. A seguir alguns exemplos de condutas inadequadas que possam a vir se enquadrar como assédio citados no portal G1.COM em 24/05/2023
• Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
• Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
• Conversas indesejáveis sobre sexo;
• Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
• Contato físico não desejado;
• Solicitação de favores sexuais;
• Perguntas indiscretas sobre vida privada;
• Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;
• Exibição de material pornográfico;
• Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.
Sempre ter zelo, cuidado no tratamento junto aos colegas de trabalho.
Forte Abraço,
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