Um vídeo tem viralizado nas redes sociais onde um funcionário de uma franquia de uma grande rede de fast food em Aracaju, capital de Sergipe, diz que urinou nas calças após ser proibido de utilizar o banheiro sob ameaça de demissão por justa causa. Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, José Vinícius Santos alega más condições de trabalho e as consequências que receberia caso abandonasse o posto de trabalho.
Advertência, suspensão e demissão por justa causa, são as punições impostas pela empresa, caso ele deixasse o posto para ir ao banheiro. Segundo José Vinicius, ele teria recebido uma advertência por ter deixado o posto de trabalho na semana passada, após cumprir a sua jornada de trabalho.
“O inevitável, eu acabei de mijar, mijar aqui no quiosque, porque eu não posso sair daqui. Porque se eu sair daqui do quiosque eu levo advertência, a segunda vez eu levo suspensão e a terceira eu levo uma [demissão] justa causa”, contou o atendente.
“Parece até piada, hoje acabei urinando no quiosque porque não havia ninguém lá nem a gerente. Não posso sair do quiosque pq se não levo advertência, já recebi uma ontem pq eu não quis fazer hora extra, exatamente levei advertência pq não fiz hora extra, isso é revoltante totalmente inaceitável”, escreveu José Vinícius nas suas redes sociais.
Para Alex Araújo, CEO da 4 Life Prime Saúde Ocupacional, “existem certas restrições que são impostas no trabalho para padronizar o atendimento e o ambiente. Um exemplo disso é o dress code; suscetível a advertências se utilizado da maneira incorreta. Isso é algo comum dentro de empresas, indústrias e escritórios. Agora, negar idas ao banheiro ou até mesmo reduzir o horário de almoço, é algo inadmissível, passível a multas. Estamos falando de necessidades básicas fisiológicas. É uma situação retrógrada que não apenas apenas coloca o funcionário em uma situação de desconforto, como também prejudica sua integridade física e mental, deixando inúmeras marcas”, explica o empresário.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a restrição do uso do banheiro por parte do empregador ultrapassa os limites de poder em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e pode ser enquadrado como lesão à dignidade do funcionário.
Se comprovado o ocorrido, a limitação do uso do banheiro viola a dignidade da pessoa humana, conforme dita o art. 1º, III, da Constituição Federal, e também o artigo 50, inciso X, de nossa Carta Magna.
Em nota, a empresa se manifestou com pedidos de desculpas e que os envolvidos foram afastados para investigação do caso.