De acordo com o defensor Thiago Rosas, mandado de remoção da área não seguia critérios estabelecidos pela Corte Federal
Após um recurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Moradia e Fundiário (Numaf), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma ação de reintegração de posse prevista para ocorrer na comunidade Estrela de Davi, na Zona Norte de Manaus. Na ocupação vivem, desde 2018, aproximadamente 40 famílias de baixa renda, a maioria delas indígenas.
O defensor público Thiago Rosas, responsável pelo procedimento, explicou que o recurso foi movido por entender que uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (que previa a reintegração) não seguiu os critérios estabelecidos pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, de novembro do ano passado.
Entre outras medidas, a ADPF prevê que as ações de reintegração só podem ocorrer mediante a instalação de uma câmara/comissão para mediar eventuais despejos, além da realização de inspeções e audiências com a participação da Defensoria, Ministério Público e demais órgãos dos Municípios, Estado e União para assegurar os direitos fundamentais de pessoas vulneráveis, o que não ocorreu no caso em análise.
“Assim, o poder geral de cautela impõe a determinação de suspensão temporária do cumprimento do mandado de reintegração até que venham informações das autoridades reclamadas sobre o efetivo cumprimento das medidas de transição impostas por este Supremo Tribunal para o prosseguimento de reintegrações de posse que, assim como no presente caso, tenham sido suspensas em razão da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828”, diz a ministra Carmén Lúcia, em sua decisão.
“Essa decisão é extremamente importante porque conseguimos evitar a remoção forçada dessas famílias sem que houvesse uma conversa com todos os entes envolvidos. E o nosso principal objetivo é assegurar a essas pessoas o mínimo de dignidade em uma eventual remoção da área”, explicou o defensor público.