A ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinou uma Instrução Normativa a partir do Decreto de Fomento Cultural 11.453/2023. O documento, publicado nesta terça-feira (11/4) no Diário Oficial da União, revoga regras estabelecidas pela gestão anterior que foram criadas para desacreditar o mecanismo de incentivo fiscal para a cultura, dificultar o acesso aos recursos da Lei da Rouanet e travar a produção cultural brasileira.
A Instrução Normativa estabelece procedimentos necessários para a apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, projetos e ações culturais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Nesta terça-feira (11), o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) foi aberto para o envio de novas propostas culturais que reivindicam o apoio da Lei de Incentivo à Cultura. O Salic está adequado aos requisitos dispostos pelo novo regulamento e com foco no emprego de tecnologia, com o objetivo de melhorar o desempenho e interação com a sociedade.
A Instrução Normativa foi construída de forma colaborativa pelos técnicos das mais diversas áreas do MinC e entidades vinculadas. Também foi realizada ampla escuta junto à sociedade, especialmente de agentes, instituições culturais e associações representativas dos segmentos artísticos. E para garantir a segurança jurídica, foram estabelecidos diálogos com os órgãos de controle do Governo Federal como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF).
DESCENTRALIZAÇÃO – O MinC atuará junto às maiores empresas financiadoras e Estatais na aplicação dos recursos de forma descentralizada, gerindo os editais públicos, estabelecendo ações destinadas a territórios menos favorecidos, implementando cotas e ações afirmativas. “Hoje, as 50 maiores empresas patrocinadoras mantêm 45% dos recursos que são investidos na Lei Rouanet. Todos os editais deverão passar pela análise do MinC para que estejam de acordo com as políticas públicas estabelecidas para descentralização”, explicou o Secretário.
Análises – A Instrução Normativa reestabelece o fluxo de análise que promove maior segurança processual, jurídica e técnica. Todos os projetos passarão por quatro fases de avaliações técnicas a partir da apresentação até a autorização para execução:
1 – Admissibilidade: é observada se a proposta atende aos objetivos da Lei Rouanet. Se aprovado nessa fase, o projeto recebe autorização de captação de recursos, ainda com valores bloqueados em conta especial.
2 – Técnica: Após atingir o mínimo de 10% de captação em relação ao valor total autorizado para captar, o agente cultural pode readequar o projeto e, em seguida, ele vai para a instituição vinculada ao MinC correspondente à linguagem, é analisado por um perito que emite um parecer conclusivo.
3 – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC): todos os projetos passam pela análise da CNIC que pode concordar ou discordar da análise técnica anterior, devendo discutir e aprovar no colegiado a decisão final.
4 – Análise final: a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural atende às recomendações da CNIC e examina novamente a regularidade fiscal do proponente (certidões negativas) e sua regularidade no MinC. Por fim, é autorizado o início da execução e liberados os recursos captados para a conta especial monitorada pelo Ministério durante toda a execução.
Linguagens artísticas – Todas as linguagens artísticas estão contempladas nas novas regras, mesmo aquelas que não foram previstas originalmente na Lei, promulgada em 1991:
I – artes cênicas – circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres;
II – artes visuais – artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres;
III – audiovisual – produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres;
IV – humanidades – literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins;
V – música – música popular, instrumental e erudita e canto coral; e
VI – patrimônio cultural – patrimônio histórico material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos.
Além dessas áreas e segmentos, a IN detalha outras possibilidades de manifestações culturais que podem ser incentivadas via Lei Rouanet, como:
Projeto de Arte Religiosa: projeto que abrange as manifestações artísticas que dialogam e expressam a espiritualidade, a religiosidade, a transcendência, o sagrado e seus símbolos.
Projeto de Cultura Afro-brasileira: projeto que abrange as manifestações artísticas afro-brasileiras e expressões populares como: samba, jongo, carimbó, maxixe, maculelê e maracatu, entre outros.
Projeto de Cultura Urbana: projeto que abrange o conjunto das expressões de grupos e indivíduos que desenvolvem sua arte preferencialmente nas ruas, nas praças, nos bairros, em espaços públicos, valorizando as periferias, criando novas formas de arte e sociabilidade, como o hip-hop em seus quatro elementos (DJ, MC, break grafite), batalhas de rimas, o funk e suas expressões cênicas, danças, músicas e bailes, os paredões de som, sound systems, teatro, circo e dança de rua, lambe-lambe, paradas do orgulho LGBTQIA+, ballroom, estátuas vivas, slam de poesias, saraus entre outras congêneres.
Projetos que atentem contra outras leis não serão aprovados quando configurarem preconceitos, estímulo à violência, ou qualquer outra ilegalidade. A CNIC também poderá recomendar a reprovação de projetos que denotam estímulos a agressões às minorias, uso de armas, uso de bebidas, ou qualquer outra ação que agrida, deliberadamente, valores sociais.
LIMITES – Todos os proponentes têm limites de quantidades de projetos e valores para realização das ações culturais. O valor total autorizado para captação varia entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e a quantidade de projetos ativos está limitada de quatro a 16 projetos, dependendo do porte da empresa. Projetos especiais como Planos Anuais e Plurianuais, Museus e Preservação de Patrimônio não têm limites de valor.
CACHÊS – Foram estabelecidos novos limites de cachês artísticos por apresentação: para artista, solista e modelo o valor é R$ 25 mil por apresentação; para grupos artísticos, bandas, exceto orquestras, é de R$ 50 mil; R$ 5 mil por apresentação, por músico; e R$ 25 mil para o maestro ou regente, no caso de orquestras.
Solicitações de valores superiores aos definidos pela IN poderão ser aprovadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), considerando as justificativas apresentadas pelo proponente e pela área técnica.
ACESSIBILIDADE – Todos os projetos devem cumprir as medidas de acessibilidade previstas em Lei, para pessoas com mobilidade reduzida, idosos, deficiências intelectuais, auditivas e visuais, quando tecnicamente possíveis. Além disso, devem oferecer o mínimo de 10% de ingressos ou produtos gratuitos; até 10% para patrocinadores, até 10% para divulgação promocional; 20% dos ingressos devem ter o preço máximo de 3% do salário mínimo, e 50% para livre comercialização, desde que o valor médio não ultrapasse R$ 250,00.
CONTRAPARTIDAS – Todos os projetos incentivados pela Lei Rouanet e que cobram ingressos devem oferecer ações formativas para até 500 pessoas (dependendo da quantidade de público previsto no projeto). A oferta pode ser em forma de bolsas de estudo, ensaios abertos, estágios, cursos, palestras, oficinas etc.
MONITORAMENTO – A execução do projeto incentivado será acompanhada pelo Ministério, de forma eletrónica, por trilhas implementadas no sistema SALIC, que identificam possíveis inconsistências de execução. Esse acompanhamento será diferenciado pelo valor captado do projeto, classificado como pequeno (até R$ 750 mil), médio (de R$ 750 mil até R$ 5 milhões) e grande (acima de R$ 5 milhões).
COMPROVAÇÃO – Todos os projetos devem realizar a comprovação de despesas de forma eletrónica, durante a execução do projeto. Essas informações são cruzadas com os valores utilizados em conta bancária específica e acompanhada, em tempo real, pelo MinC.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – A metodologia de prestação de contas dos projetos será realizada de acordo com o valor captado e executado:
Até R$ 750 mil: análise de prestação de contas considerando o alcance do objeto.
De R$ 750 mil a R$ 5 milhões: relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira
Acima de R$ 5 milhões: relatório de execução do objeto, relatório de execução financeira e monitoramento específico.
Projetos até R$ 200 mil podem ter a prestação de contas no formato in loco, dispensada a avaliação financeira.