Nesta segunda-feira (11), o desembargador eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante determinou, em regime de urgência, a retirada de propaganda institucional, veiculada no Facebook e no Instagram pela Prefeitura de Manaus que divulgava o asfaltamento das ruas da capital em parceria com o Governo do Amazonas.
O corpo Jurídico do partido Cidadania contestou as peças publicitárias, que claramente favorecem a candidatura do atual governador e candidato nas eleições de 2022, o que se configura em conduta vedada conforme o artigo 73, VI da Lei nº 9.504/97.
“Nos três meses que antecedem o pleito, não são permitidas propagandas dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral’, destacou a representação de nº 0600160-87.2022.6.04.0000.
Os advogados do Cidadania salientaram que as peças foram publicadas no dia 2 de julho deste ano, ou seja, dentro dos três meses que antecedem o primeiro turno, que ocorrerá em 02 de outubro próximo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em recente julgado, reconheceu que a vedação pode alcançar a propaganda institucional veiculada pelo município, quando utilizada de forma anômala, ou seja, produzida de modo a gerar vantagens eleitorais a determinado candidato. “A proibição de publicidade institucional, nesse contexto, impede que a propagação de fatos positivos relativos ao Governo do Estado seja levada a efeito não apenas pelo próprio governo do Estado, mas ainda por intermédio de entes federativos interpostos. Do contrário, abrir-se-ia um inaceitável flanco para burlas, permitindo-se que a imagem pública de gestores lançados à reeleição fosse impunemente polida e impulsionada, mediante a intervenção de correligionários ocupantes de cargos em outras esferas da Federação”, argüiram.
Como as publicações ressaltam a “parceria” realizada entre os entes federativos, de forma a compartilhar com Governo do Estado os méritos pelas obras referenciadas, com há indícios de que a prefeitura, a partir de recursos públicos, impulsionou parte dessas postagens, o magistrado eleitoral deferiu o pedido de liminar, determinando a exclusão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do conteúdo armazenado nas mídias da prefeitura de Manaus.
A justiça determinou ainda multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de eventual descumprimento. O Governo do Amazonas, representado pelo governador Wilson Miranda Lima, e a prefeitura de Manaus, pelo prefeito David Antonio Abisai Pereira de Almeida, serão comunicados da decisão.